Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatário
- EDIFICIO RESIDENCIAL HAZIEL
- Advogado
- YURY MARQUES DA CUNHA (OAB 16981/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0835974-87.2020.8.15.2001 [Pagamento em Consignação]
AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL HAZIEL REU: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HAZIEL, devidamente qualificado, em desfavor de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, também devidamente qualificada. Custas recolhidas (ID 58213263). Intimadas para efetuar o depósito do valor consignado (ID 72353666), a parte autora não se manifestou, consoante certidão da Serventia Judicial (ID 73563714).
É o relatório.
Decido. O Código de Processo Civil, ao tratar da ação de consignação em pagamento, preceitua em seu Art. 542: Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito. Dos autos, observa-se intimação da parte autora para efetuar o depósito do valor a ser consignado, tendo o prazo decorrido sem qualquer manifestação da parte, consoante certificado pela Serventia Judicial (ID 73563714).
Assim, a inércia da parte Autora quanto à realização de depósito tempestivamente acarreta a extinção do processo, sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de pressupostos válidos para a continuidade do processo, nos termos do Art. 485, IV do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL.
SENTENÇA
EXTINTIVA. POSSIBILIDADE. 1.A ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, consubstanciada na inexistência de comprovação dos depósitos judiciais dos valores incontroversos, impõe a extinção do processo, do CPC.
