Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
- Advogado
- IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA (OAB 28901/PB)
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente ao processo judicial n.º 0811387-40.2016.8.15.2001. Em se tratando de processo já digitalizado no PJE, a parte deve requerer o cumprimento de sentença dentro dos próprios autos, e não em ação autônoma, como foi proposto. Sendo assim, determino à Escrivania a extração da petição, dos documentos essenciais juntados nesses autos e desta decisão e a juntada de todos esses documentos nos autos de n.0811387-40.2016.8.15.2001.
POSTO ISSO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termo do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Cancele-se a distribuição destes autos. Cumprida a determinação anterior, INTIME-SE o Executado, pessoalmente, nos autos de n.º , para em 15 (quinze) dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% sob o montante devido, honorários de advogado de 10%, protesto judicial da dívida consubstanciado pela inscrição do débito em cadastro restritivo ao crédito e penhora de tantos bens quantos bastem para o adimplemento do débito - §§1º e 8º, do art. 528 c/c art. 523, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o Advogado habilitado nos autos (HABILITAR O PATRONO destes autos no processo n° 0811387-40.2016.8.15.2001).
Cumpra-se. João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
