PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0845918-79.2021.8.15.2001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Alimentos, Guarda, Fixação] REQUERENTE: A. M. M. R. Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL DANTAS VALENGO - PB13800-E REQUERIDO: J. A. R. Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA AUGUSTA CARREIRA RIBEIRO - PB13369
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que a promovida, em suas razões finais, se propõe em arcar com as parcelas do financiamento do imóvel que fora adquirido durante o casamento, desde que o imóvel permaneça em seu nome. Sobre tal proposta de acordo quanto ao único ponto que está bastante controvertido, converto o julgamento em diligência e determino que se intime o autor, por seu advogado, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)