Processo número - 0846088-51.2021.8.15.2001 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO(S): [Guarda] REQUERENTE: M. J.DA S. REQUERIDO: T. M. S. INTIME-SE PARTE PROMOVIDA POR SEU ADVOGADO DA SENENÇA ABAIXO (ID 74782590) CONCEDER, em sede de tutela de urgência e apreciando o mérito no sentido de DECRETAR em sede de alimentos para o filho menor MIGUEL HEYTOR SANTOS DA SILVA, o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo vigente a ser pago pelo promovido, incidindo no 13º salário, terço de férias, rescisões contratuais, exceto os descontos legais permitidos, a serem descontados diretamente no contracheque do requerido e depositados na conta bancária da genitora do infante e informada na exordial, qual seja: CEF, AGÊNCIA 0042, OPERAÇÃO 013, CONTA POUPANÇA 000235020-3.
Oficie-se a fonte pagadora para realizar o desconto, independente do trânsito em julgado. Determino a guarda compartilhada do menor, com residência habitual o domicílio da mãe e regulamentando-se o direito de visitas pelo genitor em fins de semanas intercalados.