Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- JUSSARA LOPES RUFINO
- Advogados
- ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS (OAB 24403/PB), ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR (OAB 10749/PB), GABRIELA FREITAS DINIZ (OAB 23846/PB)
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VÍTOR GABRIEL LOPES PESSOA, representado por sua genitora J.
L. R., em face de JOSÉ ALVES PESSOA NETO, para: Fixar os alimentos definitivos em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente no país, valor este a ser pago pelo requerido até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada nos autos, com incidência também sobre o 13º salário; Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da sentença.
