Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 19473/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0847365-05.2021.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: F. S. D. M. S E N T E N Ç A
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE EXTINÇÃO RECEBIDO COMO DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INCISO VIII, DO CPC. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desiste da ação.
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta pelo A.
C. F. E.
I. S., já qualificada nos autos, em face de F. S. D. M., também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos na exordial. O feito apresentava tramitação regular quando a parte autora atravessou aos autos petição pugnando pela desistência da demanda.
É o breve relatório.
Decido. O interesse de agir, como se sabe, constitui uma das condições da ação, sendo que sua ausência dá lugar à carência da ação, com a extinção do processo sem resolução de mérito. Na hipótese dos autos, a parte demandante demonstrou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, já que requereu na petição anexada no Id nº 72133747 a extinção do feito. A hipótese, pois, é de extinção do processo, sem resolução de mérito, tendo em vista o pedido formulado pelo autor.
Preceitua o Código de Ritos, em seu art. 485, inciso VIII, in verbis: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII- Homologar a desistência da ação.” Desnecessário seria lembrar que, in casu, mostra-se prescindível a oitiva da parte demandada a respeito da extinção da ação, já que ela não chegou a ser citada. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), o pedido formulado pelo autor, extinguindo, por conseguinte, o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no nciso VIII, do CPC.
