Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO VOLKSWAGEM S.A
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0847834-51.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B.
V. S. REU: J.
L. D. S.
SENTENÇA
AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTUMÁCIA. REQUERIMENTO DO PROMOVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, III, DO CPC/2015. O abandono da causa, pela ausência de prática de atos cabíveis ao interessado, acarreta a extinção do feito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil/2015.
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por B.
V. S., já qualificada nos autos, em desfavor de JOÃO LUIZ DA SILVA, igualmente qualificado, pelas razões de fato e de direito contidas na inicial de ID 51940232 . Após regular tramitação do feito o promovente manteve-se inerte quanto aos comandos judiciais, sendo determinada sua intimação para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono (ID 73793027). Posteriormente, foi renovado a intimação, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (Cinco) dias, sob pena de extinção por abandono de causa e mesmo assim, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação.
É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O abandono da causa pela parte demandante, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação sua ou de seu advogado, acarreta a extinção do processo, na forma da legislação processual civil. Decorrido o prazo para o cumprimento da determinação imposta no despacho proferido por este Juízo, o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias. Assim, mesmo sendo intimada a parte autora, não demonstrou ter mais interesse no prosseguimento do feito, de sorte que se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
