Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP
- Advogados
- SAUL BARROS BRITO (OAB 14520/PB), RAYSSA HELLEN CARDOSO BESSA (OAB 22783/PB), PEDRO GOMES BESSA (OAB 16380/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848487-53.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários, Empreitada]
AUTOR: R NAZA CONSTRUCOES LTDA - EPP REU: BANCO PAULISTA S.A.
SENTENÇA
Vistos, etc.
RELATÓRIO
Cuida-se de Embargos Monitórios opostos pelo BANCO PAULISTA S/A em resposta à Ação Monitória proposta por R NAZA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, pelas razões a seguir expostas. Em sua defesa, argumenta o embargante, preliminarmente, a inadequação da vida eleita, ante a ausência de prova escrita. Disse ainda, que o título apresentado pela parte autora não detém certeza ou liquidez, sendo inexigível. Ainda em sede preliminar, pugna pelo indeferimento da inicial, pela ausência de memória de cálculo e suscita sua ilegitimidade passiva.
No mérito, afirma que não há valores a serem pagos a embargada, visto que a empresa recebeu integralmente a quantia correspondente ao percentual da obra que executou. Impugnou, ainda, o valor exigido pela autora. Ao final, requer a improcedência do feito, com o acolhimento dos presentes embargos. Intimada para responder aos Embargos opostos pelo promovido, deixou a autora transcorrer o prazo in albis, apresentando, por fim, sua resposta ao ID 80687554.
É o relatório, passo a decisão. DA INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA DA DÍVIDA A ação monitória exige da parte autora a prova escrita, sem eficácia de título executivo, que tem direito de exigir do devedor: a) o pagamento de quantia em dinheiro; b) a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel; c) o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (art. 700, do CPC).
Dessa forma, o CPC/2015 aponta três pré-requisitos para que uma ação monitória possa ser ajuizada: a capacidade do devedor, a existência de uma prova escrita e que a mesma não tenha eficácia de título executivo. No caso em tela, a parte autora reclama o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão da construção de casas junto ao Município de Triunfo-PB, no contrato de Empreitada Global. Com efeito, analisando melhor os documentos trazidos aos autos pela empresa demandante, não encontro nenhum documento capaz de comprovar a dívida ora exigida, inclusive o valor específico que está sendo cobrado pela empresa.
