Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
Redistribuição
2022
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Outras Decisões
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Petição
2021
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Outras Decisões
Mero expediente
Distribuição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848574-09.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em face de FABRICIO OLIVEIRA DE PAULA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FABRICIO OLIVEIRA DE PAULA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA. João Pessoa, 19 de agosto de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848574-09.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em face de FABRICIO OLIVEIRA DE PAULA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FABRICIO OLIVEIRA DE PAULA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA. João Pessoa, 15 de julho de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0848574-09.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em face de FABRICIO OLIVEIRA DE PAULA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de FABRICIO OLIVEIRA DE PAULA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA. João Pessoa, 21 de junho de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.