Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- WALBIA IMPERIANO GOMES
- Advogado
- WALBIA IMPERIANO GOMES (OAB 15556/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA CARTÓRIO JUDICIAL ESTADUAL UNIFICADO DAS VARAS DE SUCESSÕES Sede: Av. João Machado, S/N, Centro, João Pessoa/PB - CEP 58013-520 0848748-76.2025.8.15.2001 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [Walbia Imperiano Gomes - CPF: 052.***.***-21 (ADVOGADO), MIRIAM DA SILVA - CPF: 044.***.***-94 (REQUERENTE), MARCOS ANTONIO MARTINS GOMES - CPF: 099.***.***-60 (DE CUJUS), AMANDA DA SILVA GOMES - CPF: 088.***.***-06 (DE CUJUS), ADAISA DA SILVA GOMES IMPERIANO - CPF: 055.***.***-35 (REQUERENTE), ALINE GOMES DINIZ - CPF: 015.***.***-30 (REQUERENTE)] REQUERIDO: DE CUJUS: MARCOS ANTONIO MARTINS GOMES, AMANDA DA SILVA GOMES FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de MARCOS ANTONIO MARTINS GOMES , processo n. 0848748-76.2025.8.15.2001, na forma abaixo.
O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Estadual de Sucessões da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo juízo desta Vara de Sucessões do Estado da Paraíba, processaram-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0848748-76.2025.8.15.2001, em que figura como inventariante MIRIAN DA SILVA GOMES, CPF n. 044.***.***-94 e inventariado, MARCOS ANTONIO MARTINS GOMES ,CPF n. 099.664.348-60x, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a).
Juiz(a) ADHAILTON LACET CORREIA PORTO, datada de 13 de novembro de 2025, que homologou o plano de partilha apresentado no id. 121105760, sobre o(s) imóvel(is) descrito(s) no(s) id.(s) 121105760, e, em consequência, retifico o FORMAL DE PARTILHA do id. 127330041 para que conste a divisão correta das frações e beneficiários, sendo 50% a MIRIAN DA SILVA GOMES, CPF n. 044.***.***-94,referente à meação e 50%, pertencente ao falecido, partilhado na proporção de 16,66% para ADAISA DA SILVA GOMES IMPERIANO, CPF n.055.***.***-35, 16,66% para ALINE GOMES DINIZ, CPF n. 015.***.***-30 e 16,66% para MIRIAN DA SILVA GOMES, sucessora por direito de representação da herdeira falecida AMANDA DA SILVA GOMES, CPF n. 088.***.***-06, para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias anexas, que ficam fazendo parte integrante deste, a saber: (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) sentença com o trânsito em julgado e (6) decisão(id.154880613) o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara, ressaltando que foi concedida, por este Juízo, a gratuidade judiciária, a qual é extensiva aos atos notariais e registrais respectivos, na forma do , do CPC.
