Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO
- Advogado
- PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO (OAB 22148/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0848754-83.2025.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora, embora regularmente intimada para promover a emenda da petição inicial e beneficiada com a dilação do prazo por duas oportunidades, deixou de cumprir integralmente a determinação constante do despacho retro. Diante disso, reitere-se a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, promova a emenda da petição inicial, mediante a juntada aos autos do edital que regulamenta o Curso de Habilitação em questão, bem como proceda à inclusão da banca organizadora do certame no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito.
