TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440
SENTENÇA
PROCESSO NÚMERO: 0848920-18.2025.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo]
AUTOR: LUIZ BORGES DE MEDEIROS NETO REU: AIR CANADA
Vistos, etc. Homologo por sentença a decisão formulada pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
1) Caso haja recurso tempestivo e com o preparo devidamente efetuado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões e, em seguida, encaminhe-se à TR; 1.1) Caso haja recurso tempestivo, contendo pedido de justiça gratuita, remetam-se os autos conclusos para análise; 1.2) Caso seja o recurso intempestivo ou deserto, certifique-se e cumpra-se o item seguinte;
2) Com o trânsito em julgado, EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA", aguarde-se a iniciativa das partes pelo prazo de cinco dias:
I) Não havendo manifestação, arquive-se com as formalidades legais;
II) Caso haja o pagamento do débito de forma voluntária, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o valor depositado, como lhe é facultado no art. 526 §1º do CPC; ou para, caso concorde, já apresentar os dados bancários para futura expedição de alvará. Não havendo impugnação, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução.
III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD. Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).
III.1) Havendo o pagamento, expeça-se o competente alvará e, após, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução. III.2) Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento. Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.