Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIZ CAMURCA FILHO
- Advogado
- MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO (OAB 28331/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual
DECISÃO [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849050-47.2021.8.15.2001
AUTOR: LUIZ CAMURCA FILHO REU: PARAIBA PREVIDENCIA
Vistos etc, Após o trânsito em julgado, conforme disposição do art. 534 do NCPC, determino a intimação do exequente para requerer a execução do julgado e apresentar memória discriminada do cálculo, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, arquive-se com as cautelas de praxe e anotações de estilo. Atendida a intimação, intime-se a FP para impugnar no prazo de 30 dias. João Pessoa, 6 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito
