Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GITANA SOUTO CORDEIRO
- Advogado
- ANA DALVA DE MARIZ MAIA (OAB 1307/PE)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DECISÃO [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0849721-70.2021.8.15.2001
AUTOR: GITANA SOUTO CORDEIRO REU: ESTADO DA PARAIBA
Vistos, etc. Alterada a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 534 do CPC/15. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, enquanto não ocorrer a prescrição.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital
