Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GERUZA MARIA FELINTO
- Advogado
- ALYNE MARIANO DA COSTA FERNANDES (OAB 22286/PB)
CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA E CONSTANTE DOS AUTOS.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
CARTA DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDA E CONSTANTE DOS AUTOS.
2024
2023
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 30/10/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 30/10/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 30/10/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 30/10/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 30/10/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 30/10/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 30/10/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 30/10/2024, pelas 11:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849960-06.2023.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Chamo o feito a boa ordem para, por ora, determinar a não realização de audiência de conciliação entre as partes, tendo em vista que o suposto representante dos requeridos não juntou aos autos a procuração assinada por eles, logo, devido esta falha na representação e ante as três diligências negativa de citação pelo meirinho, este Juízo fica impossibilitado de concluir pela efetiva citação de todos os réus.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que forneça, no prazo de 15 dias, os endereços dos réus os quais as diligências de citação foram negativas. Uma vez fornecida a informação supra, intime-se a parte ré para que em, 15 dias, promova a regularidade de sua representação.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849960-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).