Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESERVA JARDIM AMERICA
- Advogados
- DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE), SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL (OAB 17426/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850008-91.2025.8.15.2001
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015, referente a cobrança de das despesas e contribuições condominiais, do apartamento 306, do Bloco A03, do condomínio RESERVA JARDIM AMERICA, condomínio edilício inscrito no CNPJ sob o nº 23.***.***/0001-16, situado na Rua Ana Espínola Navarro, 191, Ernani Sátiro, João Pessoa – PB, CEP 58080-020, no valor atualizado R$ 3.197,10.
A executada foi citada e se manteve inadimplente. Houve tentativas de constrições de bens junto aos sistemas disponíveis ao juízo e, apenas houve bloqueio parcial nas contas da parte executada, no valor de R$ 83,57 - SISBAJUD (ID 131188106), os quais foram levantados através do Alvará judicial, em favor do Advogado da exequente (ID 136711540). O exequente requereu a penhora bem imóvel no qual originou a dívida e colacionou nos autos a certidão de inteiro teor na qual consta que o imóvel possui como credor hipotecário a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (ID 157506300).
A alienação fiduciária em garantia, disciplinada primordialmente pela Lei nº 9.514/97, constitui um negócio jurídico por meio do qual o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel de um bem imóvel ao credor (fiduciário) para garantir o cumprimento de uma obrigação. Nesse arranjo, o devedor fiduciante mantém a posse direta do imóvel e o direito de uso e fruição, enquanto o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel e a posse indireta.
A propriedade plena do bem somente se consolida nas mãos do devedor fiduciante após a quitação integral da dívida garantida. Antes disso, o devedor não possui o domínio pleno sobre o imóvel, mas sim um direito real de aquisição, condicionado ao adimplemento do contrato de financiamento. No caso em análise, a certidão de registro do imóvel( ID 93635574) demonstra inequivocamente que o apartamento 202, bloco A, objeto da dívida condominial, está gravado com alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R:3 da Matrícula 85315).
