Intimação
D- Órgão
- Vara de Feitos Especiais da Capital
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ERIKA AYRES DE MOURA MACEDO
- Advogado
- ERIKA AYRES DE MOURA MACEDO (OAB 17050/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de João Pessoa Vara de Feitos Especiais da Capital ALVARÁ JUDICIAL Proc. nº 0850009-76.2025.8.15.2001
REQUERENTE: ALEXANDRE DE SA LEITAO CUNHA, ZULEIDA DE SA LEITAO DUTRA
SENTENÇA
ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. RESÍDUO BANCÁRIO DECORRENTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TITULAR FALECIDA SEM DEIXAR DESCENDENTES OU ASCENDENTES. AUSÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SUCESSORES COLATERAIS. RENÚNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS. COTA-PARTE DA CURATELADA COM DEPÓSITO EM CONTA EM SEU FAVOR. PROCEDÊNCIA. - Comprovada a necessidade de autorização judicial para levantamento de valores deixados por titular falecido, defere-se o pedido de expedição de alvará judicial aos sucessores e dependentes legais do de cujus, tendo como respaldo legal o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80, e o art. 1º do Decreto nº 85.845/81.
ALEXANDRE DE SÁ LEITÃO CUNHA e ZULEIDA DE SÁ LEITÃO DUTRA, esta representada por sua curadora GLÓRIA DAS NEVES DUTRA ESCARIÃO, qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores retidos em conta bancária de titularidade de MARIA EMÍLIA DE SÁ LEITÃO, falecida em 20/07/2025, a qual era tia do primeiro promovente e irmã da segunda requerente. Juntou documentação.
Anexaram cópia da certidão de óbito da falecida (ID 121395600), certidões de óbito dos genitores (IDs 121681723 e 121681724), certidões de óbito dos irmãos pré-mortos e termos de renúncia com documentos dos demais sobrinhos (IDs 154732926 a 154734853). Constatada a inexistência de dependentes habilitados junto à PBPREV (IDs 123197806 e 123197808). Informações prestadas via sistema SISBAJUD acusando a existência de saldo no montante de R$ 10.548,38 junto ao Banco do Brasil (ID 122679295).
O Ministério Público emitiu parecer favorável à concessão do alvará em favor dos autores em cotas iguais, com resguardo da cota da requerente curatelada (ID 166737927). Vieram-me os autos conclusos. É brevíssimo relatório.
