Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SAULO BRASIL CLAUDINO
- Advogado
- AUGUSTO CESAR ANDRADE DE BRITO (OAB 55797/PE)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0850287-77.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANA MARIA RAMALHO DE VASCONCELOS RÉU: REU: SAULO BRASIL CLAUDINO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
