Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ROBSON SILVA RIBEIRO
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0850640-20.2025.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160), [Piso Salarial] EXEQUENTE: ROBSON SILVA RIBEIRO EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, III, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo legal.
João Pessoa, 14 de julho de 2026 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA
