Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogado
- ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0850657-95.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EXECUTADO: CICERO FELIPE MACENA NETO
DESPACHO
Visto. Indefiro o pedido de ID 154720362. Conforme se depreende dos autos, a diligência no endereço indicado já foi realizada por Oficial de Justiça e restou infrutífera, consoante certidão de ID 127863699, na qual se certificou expressamente que o executado não mais reside no local. A mera reiteração de diligência em endereço sabidamente ineficaz revela-se inútil e contrária à celeridade e à economia processual.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço efetivamente atualizado e inédito do executado para a realização da intimação da constrição SISBAJUD, ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. João Pessoa, 28 de agosto de 2026. Juíza de Direito
