Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CRISTIANI DE ANDRADE BARBOSA
- Advogado
- ELIEUDA DIAS MATOS (OAB 15188/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850834-20.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio]
AUTOR: CRISTIANI DE ANDRADE BARBOSA Advogado do(a)
AUTOR: ELIEUDA DIAS MATOS - PB15188 REU: TARSO LAURENCE MARTINS FAUSTINO, FABIOLA DE SOUZA CORREIA, HUASCAR BRAGA TEJO
DESPACHO
INDEFIRO, por ora, o pedido de ID 165757154, considerando a ordem de preferência do art. 835, do CPC. Em observância aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, foram realizadas, de ofício, diligências junto ao sistema RENAJUD. Todavia, as diligências realizadas por meio deste sistema restaram infrutíferas, dada a inexistência de veículos registrados em nome dos devedores, conforme comprovante abaixo.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
