Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2022
Publicação
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0850866-64.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA ALMEIDA DE ARAUJO em face de JOSE MARIA FIRMINO VERAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE MARIA FIRMINO VERAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA ALMEIDA DE ARAUJO. João Pessoa, 17 de novembro de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. Artur de Alencar Borges, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0850866-64.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA ALMEIDA DE ARAUJO em face de JOSE MARIA FIRMINO VERAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE MARIA FIRMINO VERAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA ALMEIDA DE ARAUJO. João Pessoa, 15 de outubro de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0850866-64.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA ALMEIDA DE ARAUJO em face de JOSE MARIA FIRMINO VERAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE MARIA FIRMINO VERAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA ALMEIDA DE ARAUJO. João Pessoa, 15 de outubro de 2022. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoArquivamento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Outras Decisões
2021
Distribuição