Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DO SOCORRO DIAS BORGES
- Advogado
- GRACE FERNANDES DE SOUSA E TIBURTINO (OAB 33601/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA
PROCESSO Nº 0851155-89.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO. HOMOLOGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente mostram-se em conformidade com a condenação imposta na sentença, entendimento que se robustece diante da inércia da parte executada, a qual, embora devidamente intimada, deixou de apresentar impugnação. O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, estabelece que, ausente impugnação à execução, cumpre ao juízo homologar a memória de cálculo apresentada pelo exequente e determinar a expedição de requisição de pagamento, cujo teor assim dispõe: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:
I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;
II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Assim, diante da ausência de impugnação à execução e estando incontroverso o valor executado, não há alternativa senão a homologação dos respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (Id. 121674680) e determino o pagamento da obrigação, nos termos do da . Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), devido à observância do da º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), conforme contrato de Id. 121674679.
