Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DANUTA CAROLINA DAS NEVES CORREIA
- Advogado
- LUCAS ALCANTARA PONTES DE LEMOS (OAB 25741/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO: 0852038-41.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: DANUTA CAROLINA DAS NEVES CORREIA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XI, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários para elaboração do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 6 de agosto de 2026 HAROLDO FAUSTINO DINIZ Analista Judiciário
