Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL
- Advogado
- CELIO GONCALVES VIEIRA (OAB 12046/PB)
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852592-05.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL EXECUTADO: ALANNETY MONTEIRO FALCAO, RICARDO JORGE CASTRO MADRUGA
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as acima nominadas, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 80734858, firmado pelo advogado da Exequente, com poderes específicos para transigir, e pela Executada, requerendo as partes a sua homologação.
DECIDO. Estando a parte Exequente representada por seu patrono, com poderes bastantes para transigir, e a Executada pessoalmente, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais. Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 80734858, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada. Defiro a renúncia ao prazo recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. João Pessoa, 1º de novembro de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
