Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS HENRIQUE ARAUJO MENDES DE LIMA
- Advogados
- ANDRE LACET DA COSTA (OAB 25187/PB), JAMILSON LOURENCO DA SILVA (OAB 27172/PB)
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM – Procedência parcial. Filiação socioafetiva. Reconhecimento de vínculo socioafetivo entre neto e avó falecida. Relação de afeto e convivência contínua desde a infância. Posse de estado de filho demonstrada por meio de assistência financeira, psicológica e moral. Anuência das partes envolvidas. Inclusão no registro civil do nome da mãe socioafetiva, reconhecendo-se a coexistência de laços afetivos e biológicos.
Sentença que reconhece a maternidade socioafetiva post mortem, com a consequente averbação no registro civil.
