Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TELLES
- Advogado
- ARTHUR JORGE MOTA DE MENEZES (OAB 32574/PB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de João Pessoa - Fórum Cível Des. Mario Moacyr Porto Juízo da 5ª Vara de Família da Capital Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 3208-2400 ; e-mail: [email protected] ; WhatsApp: (83) 99144-0351 Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1461 v.1.00
DESPACHO
Nº do Processo: 0853606-87.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Regulamentação de Visitas] EXEQUENTE: M. A. D. O. T. EXECUTADO: E. D. O. T.
Vistos, etc. Determino o registro de segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Compulsando-se os autos, verifica-se que não houve pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, bem como deixou a parte de efetuar o recolhimento prévio das custas do processo, conforme art. 82 do CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, ou, sendo o caso, comprovar sua hipossuficiência financeira mediante a juntada da última DIRPF e dos três últimos meses dos extratos bancários, para análise de eventual pedido de gratuidade, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito
