Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME
- Advogado
- EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ (OAB 15185/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855005-20.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: ALCIR DE ARAUJO LIMA EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SERRANO NÓBREGA DE QUEIROZ - PB15185 Promovido(a): EXECUTADO: M.G.
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DESPACHO
Vistos, etc. Intimada para fornecer dados bancários para confeccão do alvará, a parte exequente indicou, pela segunda vez, os dados bancários pessoais de um de seus sócios. Compulsando os autos, vejo que não há documento que autorize o levantamento de valores por um, ou qualquer um, dos sócios da parte exequente em sua conta pessoal, ainda mais tendo em vista que os valores discutidos na ação são de titularidade da pessoa jurídica.
Deste modo, intime-se pela derradeira vez a parte exequente para que, em 05 dias, indique dados bancários da pessoa jurídica para recebimento dos valores, sob pena de impossibilidade de confecção do alvará e consequente arquivamento do feito.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
