Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- Advogado
- AFRANIO NEVES DE MELO NETO (OAB 23667/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0855998-97.2024.8.15.2001 SUSCITANTE: DIOZILDO DE SOUZA BARBOSA JUNIOR SUSCITADO: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TERCIO BARROS DA SILVA, MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP
DESPACHO
1) Ante a discordância do Suscitante (ID 128214356), não há como homologar a proposta de acordo firmado pela Suscitada Eco Park Santa Rita Empreendimentos Imobiliários Ltda. (ID 123075639).
2) Mantenho os valores depositados judicialmente pelos Suscitados como pagamento parcial da dívida exequenda.
Intime-se o Exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito.
3)
Cumpra-se o despacho de ID 117112352.
4) Oficie-se ao Juízo da 8ª Vara Cível da Capital, solicitando a redistribuição do processo de execução principal, nº 0822698-57.2018.8.15.2001, por dependência, para este Juízo. Intimem-se as partes, por seus advogados. João Pessoa, 17 de março de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
