Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS ODILON DE SOUZA TAVARES
- Advogados
- LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA (OAB 17357/PB), DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA (OAB 16791/PB)
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] 0856436-02.2019.8.15.2001
DESPACHO
Visto etc. Diante da certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por seus advogados, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Cumpra-se. João Pessoa - PB, quinta-feira, 6 de novembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
