Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- BANCO BRADESCO
- Advogado
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 1063/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0857500-71.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: RICARDO PEREIRA DE FARIAS EMBARGADO: BANCO BRADESCO
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se dos EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por EMBARGANTE: RICARDO PEREIRA DE FARIAS. em face do(a) EMBARGADO: BANCO BRADESCO. Alega a parte autora, em síntese, que não há comprovação do efetivo repasse dos valores que supostamente embasaram a cédula de crédito bancário, requer a justiça gratuita, por estar hipossuficiente e pleiteia o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo.
O embargado apresentou impugnação aos embargos (id 108428090), arguindo a tempestividade de sua manifestação; regularidade dos requisitos de admissibilidade dos embargos à execução, conforme arts. 914 e 917 do CPC; legalidade e exigibilidade do título executivo, certificado pela confissão de dívida e pela planilha de débito; inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às operações de crédito; e licitude das taxas de juros, em conformidade com a Lei 4.595/64 e Súmula 596 do STF.
O embargante, por sua vez, apresentou réplica (id 110526561), insurgindo-se contra a preliminar de intempestividade da impugnação, com aplicação dos efeitos da revelia (certidão de decurso de prazo, id 106941604); pedido de revogação da justiça gratuita; arguição de inépcia e insuficiência de documentos; legalidade da contratação; e ônus da impugnação dos fatos, ao fundamento do art. 341, parágrafo único, do CPC.
É o que importa relatar.
Decido. A hipótese comporta julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355,I do NCPC, haja vista não haver necessidade de se produzir outras provas. DA INTEMPESTIVIDADE E DOS EFEITOS DA REVELIA A réplica alega que a impugnação aos embargos foi protocolada fora do prazo legal, requerendo a aplicação dos efeitos da revelia, na forma do do CPC. Contudo, a intempestividade da impugnação aos embargos não acarreta os efeitos da revelia, não se podendo admitir como verdadeiros os fatos articulados nos embargos, já que o ônus de comprovar a ineficácia do título recai justamente sobre o embargante.
