Intimação
D- Órgão
- Vara de Sucessões da Capital
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- ANDRIEL BRAZ DE ARAUJO
- Advogado
- DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 9511/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0857773-16.2025.8.15.2001
DESPACHO
Nomeio inventariante A. B. D. A., através de seu representante legal, devendo a escrivania, expedir o termo de compromisso e intimá-lo(a) para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos. Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006. Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento ao cartório deste juízo para assinatura, através do número 99145-6157.
Em seguida, à(o) inventariante para, em 20 dias, apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, inclusive com a qualificação do suposto companheiro a permitir a citação, o saldo devedor atualizado da dívida do id. 123965456, em razão do gravame que repousa sobre o imóvel, e o CRLV do veículo. Deverá também juntar certidão da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, após as primeiras declarações. João Pessoa, 6.10.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito
