Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Advogado
- WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857802-42.2020.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B. F. S.
C. F. E.
I. REU: M. E. A. D. S.
SENTENÇA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, intentada por BANCO VOTORANTIM S/A, devidamente qualificado nos autos, em face de M. E. A. D. S., igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial. No ID 74023150, a parte autora requereu a desistência da ação , uma vez que a demandada reconheceu os termos do contrato, bem como a dívida e efetuou a quitação das parcelas 49 a
60. Vieram-me os autos conclusos para apreciação.
É o breve relatório.
Decido. A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485 , inciso VIII, do CPC. In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que as partes demandadas não integraram a relação processual. Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquive-se imediatamente, observando as cautelas de estilo. João Pessoa/PB, 30 de maio de 2023 Juiz de Direito
