Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO CESAR CORREA DE MELO
- Advogado
- THIAGO BRAINER DA SILVA (OAB 25566/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital
PROCESSO Nº. 0858773-85.2024.8.15.2001
AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA REU: THIAGO CESAR CORREA DE MELO
SENTENÇA
AÇÃO ORDINÁRIA – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc. EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, ingressaram com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de THIAGO CESAR CORREA DE MELO, igualmente qualificados, nos termos do petitório inicial. No ID 101431564, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial. Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE
RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação. No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides. Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID. 101431564 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc. III, alínea b, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas processuais pro rata, conforme acordado no instrumento de transação, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 3.629,43), observando-se a gratuidade judiciária concedida ao autor.
P. R.
I. HOMOLOGO a renúncia expressa aos prazos recursais, operando-se de imediato o trânsito em julgado. ARQUIVE-SE. João Pessoa, 19 de novembro de 2024. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
