Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CIENLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogado
- HELLA ISIS GOTTSCHEFSKY (OAB 369815/SP)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498
DECISÃO [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858782-86.2020.8.15.2001
AUTOR: CIENLABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: ESTADO DA PARAIBA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, com a finalidade de comprovar a utilização do benefício fiscal discutido na demanda. Contudo, a controvérsia posta nos autos possui natureza predominantemente documental e jurídica, envolvendo a análise de atos administrativos, legislação tributária e documentos fiscais, não se evidenciando fato controvertido cuja elucidação dependa de prova oral.
Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, compete ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir, de forma fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Assim, por se mostrar desnecessária ao deslinde da controvérsia, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal desta decisão, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se com urgência - META 02/CNJ. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz de Direito
