Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- RONALDO DOS SANTOS
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0859080-05.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado da Paraíba, na qual sustenta excesso de execução, apresentando memória discriminada dos cálculos e parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Cálculos da Procuradoria-Geral do Estado. Intimada, a parte exequente apresentou contrarrazões, nas quais anuiu expressamente aos cálculos apresentados pelo ente executado, requerendo o prosseguimento do feito pelo valor apurado na impugnação, remanescendo apenas o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais.
É o relatório.
Decido. Considerando que a controvérsia acerca do valor da execução foi superada pela expressa concordância da parte exequente com a memória de cálculo apresentada pelo Estado da Paraíba, impõe-se a homologação dos cálculos, por inexistir divergência entre as partes quanto ao montante devido.
Ante o exposto: a) HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Estado da Paraíba, acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença apenas para adequar o valor da execução ao montante constante da memória de cálculo apresentada pelo ente executado; b) Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor homologado; c) Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, caso já haja nos autos contrato de honorários com cláusula expressa e requerimento formulado antes da expedição do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94; d) Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente requisitório, observando-se eventual destaque de honorários deferido.
Intimem-se.
Cumpra-se. João Pessoa, data eletrônica. Adhailton Lacet Correia Porto Juiz de Direito
