Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível da Capital
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A.
- Advogado
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0860003-75.2018.8.15.2001
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: ISABEL CRISTINA SOARES
DECISÃO
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., em face de Isabel Cristina Soares redistribuída para este juízo em face da conexão com a ação revisional nº 0802146-08.2017.815.2001, com as mesmas partes litigantes apenas em polos distintos, com a mesma causa de pedir, ou seja, o contrato nº 841833200. Pois bem, em consulta à tramitação da ação revisional, observa-se que foi deferida prova pericial, tendo sido intimado o perito judicial para agendar a perícia determinada.
Deste modo, a fim de evitar decisões conflitantes, suspendo a presente demanda, até que a referida ação revisional esteja pronta para sentença, a fim de serem prolatadas sentenças simultâneas. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCARIO. AÇÃO REVISIONAL DO MESMO CONTRATO. PREJUDICIALIDADE. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. NECESSIDADE. NULIDADE DA
SENTENÇA. Nos termos da norma processual civil, contida no art. 55, § 3º, CPC, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes, deverão ser reunidos para julgamento simultâneo, ainda que inexista conexão entre eles. (TJ-MG - AC: 10000212280689001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 23/03/2022, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/03/2022) Assim, suspenda-se a presente ação e voltem-me conclusos os autos para sentença simultaneamente com a ação revisional nº 0802146-08.2017.815.2001.
João Pessoa, 1º de julho de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
