Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO
- Advogados
- THIAGO BARBOSA BEZERRA (OAB 20221/PB), JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES (OAB 19622/PB), WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO (OAB 20367/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0861407-20.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARCIO ONOFRE DA SILVA FILHO REU: WALKIRIA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA DE ANDRADE
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicado e registrado eletronicamente. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. JOÃO PESSOA, 11 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
