Intimação
D- Órgão
- Vara de Sucessões da Capital
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- NORMA PEREIRA DANTAS CAVALCANTI
- Advogado
- CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA (OAB 14140/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0861925-44.2024.8.15.2001
DESPACHO
Nomeio inventariante NORMA PEREIRA DANTAS CAVALCANTI, devendo a escrivania, expedir o termo de compromisso e intimá-la para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos. Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006. Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento para assinatura no cartório do juízo, através do número 99145-6157.
Firmado o termo de compromisso, à inventariante para, em 20 dias: oferecer as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC; havendo imóveis e veículo a inventariar, juntar a certidão de registro de imóvel e CRLV atualizados, bem como a negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec); promover a habilitação/citação dos demais herdeiros, esclarecendo a divergência quanto ao número de filhos constante na certidão de óbito (oito) e os arrolados na inicial (quatro), juntando o respectivo instrumento procuratório ou requerendo as citações necessárias e declinar a existência de dívidas deixadas pela falecida, discriminando-as e separando bens para satisfação.
Atendido, conclusos para exame do pedido de assistência judiciária gratuita e da possibilidade de conversão em arrolamento sumário. Ressalto que a habilitação de todos os herdeiros pelo mesmo advogado possibilitará a conversão do feito em arrolamento, sendo possível o julgamento independente do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, §2º, do CPC e tema 1074/STJ. João Pessoa, data eletrônica.
Adhailton Lacet Correia Porto - Juiz de Direito
