Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- FRANCISCO DA PAZ ROZENDO SILVA
- Advogado
- ARIANNY INACIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 46087/PE)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0862637-63.2026.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por intermédio de sua causídica cadastrada no sistema eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada aos autos de documentos idôneos e atualizados, a exemplo de, cópia da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) completa entregue à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante de situação de isento; contracheques, comprovantes de rendimentos ou extrato de benefícios previdenciários dos últimos 3 (três) meses; extratos bancários consolidados de todas as contas correntes, de investimento e poupança de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital ou física, demonstrando o vínculo empregatício atual ou eventual rescisão contratual.
Fica a parte autora expressamente ciente de que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá optar pelo recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária e cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
