Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EVELYN NICOLE MATIAS MAIA
- Advogado
- CARINE EMANUELLE DE LIMA RIBEIRO (OAB 32914/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863519-25.2026.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora requer a concessão de tutela de urgência, apresenta seus fundamentos, mas não delimita o seu pedido. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, devendo especificar o pedido de tutela de urgência pleiteado, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC. Deve, também, esclarecer o endereçamento constante na exordial para o Juizado Especial Cível, o que também consta no texto da peça processual.
Ressalte-se que sendo uma das autoras menor de idade, tal fato constitui óbice ao ajuizamento da ação perante aquele Juizado. Ainda, no mesmo prazo de quinze dias, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, deve a parte promovente comprovar sua hipossuficiência financeira, através de documentos, mediante apresentação de cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
