Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LADJANE DE SOUZA ARAUJO
- Advogado
- JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR (OAB 17279/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0863661-97.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PASEP]
AUTOR: LADJANE DE SOUZA ARAUJO Advogado do(a)
AUTOR: JOSE TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR - PB17279 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A
DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 122683462. Por conseguinte, NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, contador, perito contábil, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Elísio de Souza, 71, Roger, João Pessoa/PB, 58020-160; telefone: (83) 03024-5122; e-mail: [email protected], ocasião em que arbitro o montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a título de honorários periciais, cujo pagamento incumbirá ao banco promovido, por ter requerido a perícia ora designada.
Assim, INTIME-SE o Sr. Perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, (i) dizer de aceita o encargo. Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc. I, do CPC; e indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo.
Em caso de aceite do encargo e inexistindo impugnação ao profissional ora nomeado, INTIME-SE o banco promovido para, em 5 (cinco) dias, proceder ao depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, com o atendimento do disposto no do CPC.
