Intimação
D- Órgão
- Vara de Feitos Especiais da Capital
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- LARISSA FELIPE COSTA
ESTADO DA PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL PROC. Nº.: 0865537-53.2025.8.15.2001
AUTOR: LARISSA FELIPE COSTA
SENTENÇA
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DA GENITORA. SITUAÇÃO OCORRIDA POSTERIORMENTE À LAVRATURA DO REGISTRO. RETIFICAÇÃO NOME DA GENITORA. ADOÇÃO À PATRONÍMICO PATERNO PELA GENITORA. COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.PARECER DO M.P. FAVORÁVEL.DEFERIMENTO DA INICIAL. - Restando provado a mudança ocorrida posteriormente à lavratura do registro de nascimento, há de se corrigir o mesmo em conformidade com a prova dos autos e com o parecer do M.P.
LARISSA FELIPE COSTA CABRAL, por si e representando a menor ANA JULLYA DO NASCIMENTO COSTA, todas devidamente qualificadas nos autos da presente ação, ingressou com um pedido de RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, alegando fatos e direitos. Afirma, em síntese, que no ato do registro civil de nascimento de sua filha, não era reconhecida por seu pai, constando seu nome como sendo LARISSA FELIPE COSTA Contudo, posterior ao nascimento da menor, teve sua paternidade reconhecida, por EDNEY GEOVENNAZ CABRAL BARBOZA, de quem também adotou o patronímico, passando se chamar LARISSA FELIPE COSTA CABRAL.
Pede ao final, o deferimento da inicial para determinar a retificação do registro de nascimento do sua filha, a fim de alterar seu nome devendo constar como sendo: LARISSA FELIPE COSTA CABRAL. Juntou documentação. M.P. ofertou parecer favorável à pretensão autoral (ID. 127214235).
É o relatório.
Decido. De fato, ficou comprovado o alegado na inicial. Os fatos alegados na exordial restaram suficientemente provados, não havendo elementos impeditivos da retificação pretendida. Na minha ótica, seguindo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a pretensão postulatória é cabível, merecendo guarida deste Juízo, pois os “filhos têm o direito de ter a filiação reconhecida, bem como herdar de seus genitores os apelidos de família materno e paterno”.
