Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HILTON LIMA DE OLIVEIRA
- Advogado
- VINICIUS KELSEN BRANDAO DE MORAIS (OAB 11815/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0868307-53.2024.8.15.2001 AUTOR: HILTON LIMA DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA PROCESSO CIVIL. DIREITO DE AÇÃO. DISPONIBILIDADE: Desistência da ação. Princípio da disponibilidade. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por HILTON LIMA DE OLIVEIRA, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra BRB BANCO DE BRASILIA SA, nos termos da inicial. Por meio de uma petição ID 107253298, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu. No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu. ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, assim como a renúncia ao prazo recursal.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual. Custas iniciais dispensadas, ante a mínima utilização da máquina judiciária. P. R.
Intime-se. Arquive-se de imediato, com baixa na distribuição. João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025. Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível
