Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RESERVA JARDIM AMERICA
- Advogado
- JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital
PROCESSO Nº 0870459-11.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pela parte autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial. Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 85351165). Assim, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem. No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável. Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna. ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 85351165 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC). Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito com baixa na distribuição. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição
