Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0870488-90.2025.8.15.2001
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
EM AÇÃO COLETIVA em face de acordo celebrado entre o SINTEP-PB, o Estado da Paraíba e PBPrev nos autos da Ação coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, referente à incorporação do valor da bolsa desempenho aos vencimentos dos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Estado da Paraíba, incluindo-se os servidores inativos com direito à paridade. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Nos termos do art. 535 e segs. do CPC, intime-se a parte promovida/executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. - Juiz(a) de Direito -
