Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ELTON JOSE DA CUNHA
- Advogado
- LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 18895/PB)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0872368-30.2019.8.15.2001 Natureza: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Promovente: P. H.
L. D.
C. e outros Promovido(a): ELTON JOSE DA CUNHA
DECISÃO
Vistos e bem examinados, temos que... Compulsando atentamente os autos, verificamos que o presente processo encontra-se devidamente julgado, com sentença transitada em julgado (ID Num. 27197124). Desta forma, considerando os efeitos da coisa julgada, bem como que é defeso, no presente caso, peticionar com o escopo de modificar o referido julgado, chamo o feito à ordem e torno sem efeito os pronunciamentos judiciais proferidos posteriormente a supracitada sentença e, ao mesmo, tempo deixo de conhecer das petições que originaram aqueles.
Outrossim, se for o caso, qualquer pedido de modificação de visitação deve ser proposto em ação própria, não havendo, inclusive, por força da Súmula 235 do STJ, conexão com o presente. Arquive-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Intime-se e cumpra-se. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito
