Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINA BATISTA DE SOUSA MARTINS
- Advogado
- SAVIO SANTOS NEGREIROS (OAB 32653/PB)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0872531-97.2025.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: [email protected] Processo número - 0872531-97.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: MARINA BATISTA DE SOUSA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PB32653-A REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as disposições do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, que delegam ao Analista/Técnico Judiciário competência para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo o advogado da parte requerente para, no prazo de 02 (dois) dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, necessários à expedição do respectivo alvará.
Caso seja requerida a expedição de alvará contratual em favor do advogado, o pedido deverá ser acompanhado, no mesmo ato, dos respectivos dados bancários, bem como do contrato de honorários ou instrumento de procuração que contenha a previsão do percentual contratado, para fins de verificação e expedição do alvará correspondente. Na ausência da documentação comprobatória do percentual contratado e/ou dos dados bancários necessários, o alvará será expedido integralmente em favor da parte requerente.
Decorrido o prazo sem o fornecimento nenhuma das informações solicitadas, os autos serão arquivados, podendo ser posteriormente desarquivados mediante requerimento da parte interessada, acompanhado dos dados bancários e demais informações necessárias à expedição do alvará. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
