Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES
- Advogados
- UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA (OAB 11960/PB), MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (OAB 22596/PB), ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB 14640/PB), JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO (OAB 26069/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0874235-58.2019.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Na sistemática dos art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, em observância ao princípio da não surpresa, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da possível litispendência entre os processos citados na certidão automática NUMOPEDE, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Souto Cantalice Juiz(a) de Direito
