Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCELLO NARGEL CHAVES COSTA
- Advogado
- LINCON VICENTE DA SILVA (OAB 17878/RN)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874657-57.2024.8.15.2001 AUTOR: M. N.
C. C. REU: B. D. S., A. -. A. A.
SENTENÇA
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos. A parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação, conforme petição de ID 104476481. A parte ré ainda não foi citada, sendo desnecessária sua anuência ao pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Decido. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão do disposto no art. 90, §3º do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. João Pessoa/PB, data anotada no sistema. SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito
